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As crianças e jovens com perturbações do neurodesenvolvimento e as suas famílias enfrentam múltiplos desafios, incluindo um acréscimo de despesas relacionadas com consultas médicas, terapias de reabilitação e maior necessidade de supervisão e suporte.

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) foi estabelecido no sentido de comprovar condições de incapacidade elegíveis para benefícios fiscais e sociais, de forma a minorar o seu impacto e promover a reabilitação e inclusão dos cidadãos.

Tendo em conta o número elevado de pedidos de AMIM e histórico de demora no agendamento de Juntas Médicas (JMAI) para este fim, a Portaria n.o 171/2025/1, de 10 de abril, veio permitir a emissão do AMIM com dispensa de JMAI em situações específicas.

O objetivo do presente documento é harmonizar e facilitar a prática clínica, de forma a que a dispensa de JMAI se aplique de forma criteriosa, em conformidade com o espírito da lei,
agilizando os processos relativos aos casos de incapacidade funcional mais grave e inequívoca.

Para aceder ao parecer completo clique aqui

DATA : abril de 2026