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Subespecialidade de Pediatria do Neurodesenvolvimento

A criação da Subespecialidade de Pediatria do Neurodesenvolvimento foi aprovada pela Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos no dia 22-4-2024. A formação especializada para a prática da Pediatria do Neurodesenvolvimento é obtida através de Ciclos de Estudos Especiais (CEE) com duração de 24 meses. Mais abaixo nesta páginas são apresentados os CEE que estão a decorrer.

Para mais informações sobre o Regulamento da Subespecialidade de Pediatria do Neurodesenvolvimento e o processo de admissão por consenso, consulte o site das Ordem dos Médicos. Os critérios para admissão por consenso são os mesmo que foram publicados para o processo de equiparação a CEE.

Os Pediatras que já concluíram  o Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria do Neurodesenvolvimento, ou que obtiveram equiparação, deverão submeter a candidatura para a subespecialidade através do respetivo formulário/requerimento da Ordem dos Médicos, acompanhado de currículo atualizado e comprovativo de conclusão do CEE ou da respetiva equiparação.

De acordo com as instruções do impresso do requerimento, deverá enviar todos os documentos para os serviços administrativos da região onde está inscrito:

Região Sul
Av. Almirante Gago Coutinho, 151 – 1749-084 Lisboa
omsul@omsul.pt | 215917500

Região Centro
Av. D. Afonso Henriques, 39 – 3000-011 Coimbra
colegios@omcentro.com | 239792920

Região Norte
R. Delfim Maia, 405 – 4200-256 Porto
colegios.srn@nortemedico.pt | 225070100


CEE em Pediatria do Neurodesenvolvimento

Os CEE foram criados pela portaria nº227/2007 de 5 de Março, por despacho do Conselho Diretivo da ACSS enquanto processo suplementar de formação dos médicos em matérias e técnicas individualizadas e específicas. O primeiro Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento foi criado em janeiro de 2009 e seguiram-se outros ciclos nos anos seguintes. Adicionalmente, a portaria nº 227/2007  previu que, no decurso dos CEE, ocorressem processos de equiparação para médicos já em exercício após avaliação curricular, efetuada por três elementos do respetivo corpo docente, mediante parecer técnico da Ordem dos Médicos.

Mais recentemente, por revogação de legislação anterior, foi publicada a Portaria nº 279/2022 de 17 de novembro que aprovou o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais.  Ao abrigo do artigo 8º desta Portaria,  "aos médicos, nacionais ou estrangeiros, que exercem funções em instituições com departamentos, serviços, setores ou unidades vocacionadas para a área profissional formalmente constituída em ciclo de estudos especiais, nos termos do artigo 3.º, pode ser concedida a correspondente equiparação (...)”. O pedido de equiparação deve ser dirigido à Administração Central do Sistema de Saúde I.P. no período em que se encontre aberto um ciclo. A SPND-SPP  recomendou  critérios específicos que devem ser considerados para esta equiparação.

Atualmente, existem em Portugal mais de 40 pediatras com Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento ou equiparação e outros em formação ou a aguardar despacho.

 


CEE em Pediatria do Neurodesenvolvimento em curso

5º Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento
Hospital Garcia de Orta

Aviso n.º 14390/2023

 

6º Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento
Centro Hospitalar Universitário de Santo António

Aviso n.o 22564/2023

 


CEE em Pediatria do Neurodesenvolvimento concluídos

1º Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento
Hospital de São João, Porto

Aviso n.º 13221/2009

 

2º Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento
Hospital Pediátrico de Coimbra

Aviso n.º 10530/2011

 

3º Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento
Hospital de São João, Porto

Aviso n.º 6693/2016

 

4º Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento
Hospital Pediátrico de Coimbra

Aviso n.º 9471/2019